Nesta sexta-feira, 18 de dezembro, foi publicado o decreto municipal número 9.084 que dispõe sobre a regressão de Onda do Programa Estadual Minas Consciente para São João del-Rei. A decisão acontece após a macrorregião Centro-Sul – da qual a microrregião de São João del-Rei, Congonhas, Conselheiro Lafaiete e Barbacena, ser orientada a regressar para a etapa mais restritiva do programa. Vale destacar que a orientação também foi a mesma para a nossa microrregião.
Nesta fase mais restrita do Minas Consciente, podem funcionar apenas os serviços essenciais, como agropecuária, alimentos, bancos e seguros, cadeia produtiva, construção civil, saúde, fábrica, telecomunicação, transporte e correio, hotéis e afins, tratamento de água e esgoto, atividades jurídicas e educação superior (apenas aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público). Outras atividades previstas na Onda Amarela e Verde estão suspensas, como clubes, salões de beleza, academias, eventos e lazer.
Entretanto, por determinação do Comitê Estatual de Enfrentamento à Covid-19, o comércio atacadista e varejista poderá continuar funcionando na Onda Vermelha. Isso devido às vendas de Natal, período mais importante no ano para o segmento. Medidas adicionais de prevenção deverão ser tomadas, como 1 cliente a cada 10 metros quadrados, distância de 2 metros entre as pessoas, disponibilização de álcool em gel e utilização de máscaras, além de ampliação do horário de atendimento. Vale lembrar que uma das determinações do decreto é o horário estendido do comércio. Em São João del-Rei, desde o início da semana, os comércios estão funcionando em horário estendido de Natal. No sábado, dia 19, será de 9h às 20h. No domingo, dia 20, as lojas vão abrir de 15h às 21h. Do dia 21 ao 23, novamente com horário das 9h às 21h. Para a véspera de Natal, dia 24, o horário é de 9h às 17h.
Outra mudança é em relação aos bares e restaurantes, que devem instalar uma barreira física (balcão) na entrada do estabelecimento e podem funcionar apenas com atividades internas, vendas por aplicativos, celular, telefone e similares para retirada ou entrega em casa. Consumo no local está proibido. Também deverá demarcar o chão com distanciamento entre clientes.
Segundo o decreto municipal que começa a valer neste sábado, 19 de dezembro, todas as normais estarão sujeitas à fiscalização.