O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou que não puder ir registrar seu voto por qualquer outro motivo, pode justificar ausência de forma virtual, sem sair de casa. O e-Título, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite justificar o voto pelo celular no primeiro turno das eleições municipais, que acontecem neste domingo (15).
O aplicativo para justificar voto traz funcionalidades úteis para os eleitores, como conferir onde votar e consultar o número do título de eleitor. O aplicativo e-Título ainda pode substituir o título de eleitor impresso para quem tem cadastro biométrico — já eleitores que não registraram a digital devem ter em mãos também a carteira de identidade na hora de votar.
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderão justificar o voto pelo aplicativo e-Título durante o primeiro turno, ou seja, das 7h às 17h deste domingo. Também será possível justificar a ausência pelo aplicativo em caso de doença ou de impossibilidade de comparecimento, o que deve ser feito em até 60 dias após o pleito. Para isso, basta acessar a seção “Mais opções” e, em seguida, tocar sobre “Justificativa de ausência”, e anexar uma documentação que comprove a necessidade de ausência.
Vale lembrar que o Requerimento de Justificativa Eleitoral continua disponível e segue sendo alternativa para comunicar o motivo da ausência. Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual a pessoa for inscrita. Em ambos os casos, a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito tem de ser enviada junto com o formulário.
Caso o eleitor não compareça ou não justifique a ausência, além de poder ter o título de eleitor cancelado, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar multa. É possível regularizar o título pelo aplicativo e-Título, que permite emitir as guias de pagamento da dívida eleitoral. Além disso, o eleitor pode perder uma série de direitos civis até regularizar sua situação e, dentre outras coisas, não pode emitir passaporte ou carteira de identidade, fica impedido de se inscrever e prestar concurso público e, até mesmo, de receber vencimentos e salários caso já ocupe uma função ou emprego público.
O eleitor também fica impossibilitado de obter empréstimos financeiros em bancos públicos ou de economia mista, como, também, praticar qualquer ato que exija a certidão de quitação eleitoral, já que o eleitor também fica impedido de obtê-la.