São João del-Rei se prepara para escolher seus próximos representantes dia 15 de novembro. Neste domingo, eleitores de todo o Brasil vão escolher um candidato a prefeito e um candidato a vereador, para assumir a direção do município até 2024. A cidade conta hoje com 68.005 São-Joanenses aptos a votar nessas eleições.
No dia da votação, algumas restrições e orientações são colocadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Para que tudo corra bem, reforçamos aqui o que pode e o que não pode dia 15 de novembro.
O eleitor pode manifestar de forma individual e silenciosa o seu partido político, coligação ou candidato. Essa preferência pode ser declarada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. A tradicional “colinha” com o número dos candidatos também é permitida na cabine de votação.
No dia 15 não é permitido a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos pelas cidades. Até o término do horário de votação, fica proibido aglomeração de pessoas com roupas iguais ou instrumentos de propaganda e manifestações coletivas. A legislação proíbe que sejam feitas abordagens a outros eleitores, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento. A distribuição de camisetas também fica proibida até o término do horário de votação.
O uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com músicas de campanha; assim como a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e o impulsionamento de conteúdo na internet são estritamente proibidos.
Por conta da pandemia de covid-19, o TSE orienta que o eleitor não deve permanecer no local de votação, após confirmar sua escolha. É preciso usar máscara, passar álcool em gel e levar uma caneta.
E lembre-se que você tem o poder de fiscalizar os candidatos e as campanhas eleitorais. Por meio do aplicativo Pardal do TSE você pode denunciar possíveis irregularidades. O pardal está disponível para download nos celulares.