De acordo com informações do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, três em cada dez mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses. Essa violência pode ser verbal, física ou psicológica. Quando a mulher procura a delegacia e faz a denúncia, ela recebe auxílio, como as medidas protetivas e o apoio psicológico. A medida protetiva visa proteger a mulher de ser agredida novamente. De acordo com a Lei Maria da Penha, essa medida pode exigir o afastamento do lar ou de locais de convivência ou ainda proibir o contato com a vítima e seus familiares.
A delegada Alessandra Azalim da Delegacia da Mulher de São João del-Rei explica: “A lei dispõe da medida protetiva para a proteção da mulher, de seus dependentes. Existe caso de mulheres que nunca ouviram falar da medida protetiva, então todas quando chegam são orientadas se querem solicitar a medida, já quem concede é o juiz”, disse.
Quando a cidade não é comarca e a medida precisa de urgência, o agressor pode ser afastado do lar pelo delegado ou policial: “Ela prevê essa concessão desde que sejam cidades que não sejam comarca, por exemplo em São Tiago em um caso extremo para o afastamento do agressor do lar, como medida paliativa”. Lembrando que a denúncia de violência contra à mulher pode ser feita também pelo 180.
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