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Prefeituras suspendem temporariamente suas redes sociais em decorrência de lei eleitoral
18 de agosto de 2020

Agentes públicos estão proibidos de fazer propagandas, publicidades ou pronunciamentos eleitorais. De acordo com a lei 9.504/97, os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Ou também das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. As restrições passaram a valer no último sábado, dia 15 de agosto. Essas limitações ficam ativas durante os 3 meses que antecedem ao pleito.

Em decorrência disso, as redes sociais das prefeituras municipais estão temporariamente desativadas. Contudo, os sites oficiais de cada cidade continuam em atividade. Para acessar informações sobre seu município busque pelo portal da transparência local.

As eleições municipais acontecem no mês de novembro. O primeiro turno está previsto para o dia 15.



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