Foi no final da manhã deste domingo, por volta das onze horas. O COPOM do 38º Batalhão recebeu denúncia via 190, onde denunciante dava conta de que em uma residência, na Rua Antônio de Carvalho, nas Águas Férreas em São João del-Rey, o som estava muito alto, incomodando vizinhos e além disso estaria ocorrendo tráfico de drogas no local.
Diante da denúncia, guarnições em serviço foram empenhadas a deslocarem até tal endereço. Conhecedores do imóvel, que possui dois andares, um dos militares se posicionou atrás do mesmo com intuito de flagrar alguém que poderia tentar fuga ou mesmo dispensar algo ilícito em um terreno vago ali existente.
Na frente da casa foi feito contato com moradores e os militares foram atendidos por um dos denunciados, o jovem G.R, 21 anos. Nesse momento o militar que estava atrás do imóvel observou o momento em que um indivíduo jogou algo pela janela no lote dos fundos e posteriormente pulou a janela, se escondendo atrás de uma caixa d’água, da casa do pavimento térreo.
Foi ele então abordado e identificado como sendo o adolescente JCRV, 17 anos, morador no Residencial do Lenheiro.
Recolhido o que havia sido jogado no lote, viram os militares tratar-se de um pequeno tablete de maconha prensada e um invólucro com uma porção de cocaína, além de diversos saquinhos plásticos utilizados no embalo de substancia entorpecente.
Indagado, o adolescente assumiu a propriedade das drogas. Já o jovem morador da casa, afirmou que a droga seria para seu consumo, negando que estivesse comercializando a mesma.
Diante dos fatos e devido as evidência e denúncias, além de conhecerem o jovem, foi dada voz de prisão em flagrante por tráfico de drogas ao jovem e voz de apreensão ao adolescente por cometimento de ato infracional. Foram ambos, juntamente com as drogas e embalagens recolhidas, além da companhia da representante legal do adolescente, levados para a delegacia de polícia civil.
Ali foram devidamente qualificados em boletim de ocorrência e colocados à disposição da autoridade policial para serem ouvidos. O tráfico foi ratificado e G.R levado para a cadeia em Resende Costa onde permaneceu à disposição do poder judiciário. Já o adolescente foi liberado depois de junto com sua representante ter assinados os termos de compromisso de comparecimento ao poder judiciário para menor.